terça-feira, 19 de agosto de 2008

281) Higiene Oral/ Higienista Oral (Caracterização)

D.L. 261/93, de 24 de Julho e D.L. 564/99 de 21 de Dezembro - Realização de actividades de promoção da saúde oral dos indivíduos e das comunidades, visando métodos epidemiológicos e acções de educação para a saúde; prestação de cuidados individuais que visem prevenir e tratar doenças orais.
Classificação Nacional de Profissões / 2006 - Exerce funções no âmbito da promoção da saúde oral dos indivíduos e das comunidades, utilizando métodos epidemiológicos e acções de educação para a saúde:
-planeia, executa e avalia programas de saúde pública oral;
-participa em acções de educação para a saúde no domínio de sensibilização das populações, ministrando conhecimentos sobre a aplicação de cuidados de higiene oral individual no âmbito da prevenção das doenças orais;
-execução técnicas clínicas adequadas à prevenção e controlo da gengivite, periodontite e cárie dentária, recolhendo informação clínica através da avaliação do registo da história médica, dentária e alimentar do individuo, da medição, avaliação e registo de sinais vitais, dos exames da cabeça, pescoço e intra-oral, da avaliação da saúde do periodonto e da higiene oral, do exame da dentição e oclusão, resultados dos exames radiográficos intra-orais, do reconhecimento de situações de emergência e da execução de impressões dentárias para obtenção de modelos de estudo;
-executa e avalia a eficácia dos tratamentos efectuados, nomeadamente, remoção de cálculo supra e sub gengival, alisamento de raízes, polimento de coroas e amálgamas, aplicação de flúor tópico, de selantes de fissuras e dessensibilização dos dentes hipersensíveis;
-executa outras tarefas clínicas, designadamente a aplicação e remoção de pensos cirúrgicos; detecção de obturações debortantes, manipulação de materiais de impressão, aplicação do dique e limpeza de próteses removíveis; presta informações sobre a aplicação de higiene oral individual.

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