No início era o PICSO: Programa Integrado de Cuidados de Saúde Oral. Era um programa de saúde oral na comunidade. Executado em 7 dos 11 concelhos do distrito de Castelo Branco, o PICSO durou 6 anos, tendo terminado em 1997.
Atendendo aos bons resultados conseguidos, a Ordem dos Médicos Dentistas (Associação Profissional dos Médicos Dentistas, à data considerada), da mesma forma que a Ordem dos Médicos, celebrou com a Direcção Geral da Saúde um acordo de parceria prevendo a contratualização dos profissionais seus associados que, nos respectivos consultórios, efectuariam os necessários tratamentos aos dentes definitivos das crianças escolarizadas do ensino público, discriminando negativamente as do ensino privado. Iniciava-se assim o PAMDIA – Programa de Medicina Dentária para a Infância e Adolescência. O tratamento dos dentes definitivos de cada criança valia 15.000$00.
Veio, de seguida, o PPSOCA: Programa de Promoção da Saúde Oral em Crianças e Adolescentes, destinado ainda e apenas aos alunos das escolas públicas. Os tratamentos dentários dos dentes definitivos de cada criança passaram a valer 75 Euros (conversão dos 15.000$00).
Finalmente, surge o actual PNPSO: Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral. A sua primeira vertente exige o tratamento dos dentes temporários (decíduos, de leite ou caducos) e dos dentes definitivos de cada criança ou adolescente. Apesar do aumento do volume de trabalho, do aumento dos impostos e do aumento dos materiais dentários, a totalidade dos tratamentos continua a valer 75 Euros por indivíduo tratado.
Outra das vertentes deste PNPSO é a Saúde Oral da Grávida. As grávidas têm direito à emissão de cheques dentários emitidos nos Centros de Saúde, destinados aos tratamentos que necessitem efectuar. No entanto, apenas as grávidas que sejam seguidas nos Centros de Saúde têm direito aos referidos cheques. As restantes, ainda que sejam seguidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, não têm direito aos cheques-dentários. A discriminação é evidente. Segundo opiniões jurídicas várias, subscritas também por peritos médico-legais, este facto constitui um atropelo à Constituição da República Portuguesa. Trata-se, portanto, de uma situação ferida de inconstitucionalidade.
A totalidade dos tratamentos dentários da grávida vale 120 Euros – uma valorização surpreendente relativamente ao valor dos tratamentos efectuados às crianças e aos adolescentes. Mas há mais: nenhum cheque-dentário pode ser emitido se não houver tratamentos dentários a realizar. Uma destartarização (limpeza) não justifica a emissão de um cheque, tal como consta na Circular Normativa da Direcção Geral da Saúde. Ora o primeiro cheque emitido a uma grávida seguida no Centro de Saúde dos Olivais e apadrinhado pela Sr.ª Ministra da Saúde serviu, segundo a beneficiária, para fazer uma limpeza, já que não tinha necessidade de outros tratamentos. A televisão mostrou e deu voz àquela utente do referido Centro de Saúde. A conclusão parece óbvia: as regras veiculadas através de Circular Normativa não são para cumprir.
Para finalizar, atente-se sobre a terceira vertente do PNPSO: emissão de cheques dentários, pelos Médicos de Família, nos Centros de Saúde, aos reformados que beneficiem do complemento solidário para idosos. Se bem que moralmente aceitável – são pessoas de parcos recursos – a presente situação configura, uma vez mais, um atropelo à Constituição, dada a discriminação explícita nas regras do Programa de Saúde Oral da Pessoa Idosa.
No que respeita ao pagamento dos actos médico-dentários, assiste-se a mais uma surpresa: os tratamentos efectuados na cavidade oral do idoso valem 80 Euros por idoso e por ano, sem especificar o volume de trabalho que se pretende conseguir. Assim, a saúde oral do idoso, que vale 80 Euros, vale mais que a saúde oral da criança ou do adolescente (75 Euros) e menos que a saúde oral da grávida (120 Euros). Ninguém explicou os critérios que levaram à atribuição daqueles valores. Também ninguém explicou porque os Centros de Saúde de Oleiros, Vila Velha de Ródão, Belmonte e Covilhã não foram autorizados a emitir cheques dentários, se a Sr.ª Ministra afirmou que todos os Centros de Saúde do País o poderiam fazer.
Outras situações existem que configuram algo de errado no Ministério da Saúde, no âmbito da Saúde Oral. A circular normativa que institui o PNPSO diz claramente que serão tratados pelos profissionais contratualizados os utentes em programa que não consigam tratamento nas instituições do Serviço Nacional de Saúde. A Sr.ª Ministra da Saúde certamente não concorda com esta postura que o PNPSO determina uma vez que exclui a hipótese de um cidadão usufruir de uma consulta médico-dentária num Centro de Saúde. Pergunta-se: que devem fazer os Médicos Dentistas em funções nos Centros de Saúde? Há ainda que aconselhar a verificação dos recursos existentes, no que aos Médicos Dentistas diz respeito. Não há apenas “uns 20” daqueles profissionais a trabalhar no SNS. Esclareça-se: nos 16 Centros de Saúde dos Açores trabalham 17 Médicos Dentistas; em Castelo Branco, encontram-se mais 2; no IPO do Porto, 2; em Viseu, 2; acrescem ainda mais daqueles profissionais de saúde oral em Aveiro, Bragança, Hospital de S. João, etç.
A ligação dos Médicos Dentistas ao Serviço Nacional de Saúde constitui uma verdadeira surpresa em termos de atropelos legais: há Médicos Dentistas no Quadro de Pessoal, como Técnicos Superiores da Carreira Geral, no exercício de actividades clínicas. Dentro da mesma carreira, há Médicos Dentistas proibidos de exercerem clínica no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, com funções exclusivamente administrativas. Há Médicos Dentistas com contrato resolutivo a termo certo que têm por base a Carreira Médica Hospitalar e outros que têm por base a Carreira Geral dos Técnicos Superiores. Ambos exercem funções clínicas e praticam o mesmo horário de trabalho. No entanto, têm ordenados diferentes. A todos estes acrescem ainda os recibos verdes.
As conclusões, certamente, pertencem ao leitor. Da mesma forma a indignação que possa conduzir à acção.
Manuel Nunes
Médico Dentista
Atendendo aos bons resultados conseguidos, a Ordem dos Médicos Dentistas (Associação Profissional dos Médicos Dentistas, à data considerada), da mesma forma que a Ordem dos Médicos, celebrou com a Direcção Geral da Saúde um acordo de parceria prevendo a contratualização dos profissionais seus associados que, nos respectivos consultórios, efectuariam os necessários tratamentos aos dentes definitivos das crianças escolarizadas do ensino público, discriminando negativamente as do ensino privado. Iniciava-se assim o PAMDIA – Programa de Medicina Dentária para a Infância e Adolescência. O tratamento dos dentes definitivos de cada criança valia 15.000$00.
Veio, de seguida, o PPSOCA: Programa de Promoção da Saúde Oral em Crianças e Adolescentes, destinado ainda e apenas aos alunos das escolas públicas. Os tratamentos dentários dos dentes definitivos de cada criança passaram a valer 75 Euros (conversão dos 15.000$00).
Finalmente, surge o actual PNPSO: Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral. A sua primeira vertente exige o tratamento dos dentes temporários (decíduos, de leite ou caducos) e dos dentes definitivos de cada criança ou adolescente. Apesar do aumento do volume de trabalho, do aumento dos impostos e do aumento dos materiais dentários, a totalidade dos tratamentos continua a valer 75 Euros por indivíduo tratado.
Outra das vertentes deste PNPSO é a Saúde Oral da Grávida. As grávidas têm direito à emissão de cheques dentários emitidos nos Centros de Saúde, destinados aos tratamentos que necessitem efectuar. No entanto, apenas as grávidas que sejam seguidas nos Centros de Saúde têm direito aos referidos cheques. As restantes, ainda que sejam seguidas no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, não têm direito aos cheques-dentários. A discriminação é evidente. Segundo opiniões jurídicas várias, subscritas também por peritos médico-legais, este facto constitui um atropelo à Constituição da República Portuguesa. Trata-se, portanto, de uma situação ferida de inconstitucionalidade.
A totalidade dos tratamentos dentários da grávida vale 120 Euros – uma valorização surpreendente relativamente ao valor dos tratamentos efectuados às crianças e aos adolescentes. Mas há mais: nenhum cheque-dentário pode ser emitido se não houver tratamentos dentários a realizar. Uma destartarização (limpeza) não justifica a emissão de um cheque, tal como consta na Circular Normativa da Direcção Geral da Saúde. Ora o primeiro cheque emitido a uma grávida seguida no Centro de Saúde dos Olivais e apadrinhado pela Sr.ª Ministra da Saúde serviu, segundo a beneficiária, para fazer uma limpeza, já que não tinha necessidade de outros tratamentos. A televisão mostrou e deu voz àquela utente do referido Centro de Saúde. A conclusão parece óbvia: as regras veiculadas através de Circular Normativa não são para cumprir.
Para finalizar, atente-se sobre a terceira vertente do PNPSO: emissão de cheques dentários, pelos Médicos de Família, nos Centros de Saúde, aos reformados que beneficiem do complemento solidário para idosos. Se bem que moralmente aceitável – são pessoas de parcos recursos – a presente situação configura, uma vez mais, um atropelo à Constituição, dada a discriminação explícita nas regras do Programa de Saúde Oral da Pessoa Idosa.
No que respeita ao pagamento dos actos médico-dentários, assiste-se a mais uma surpresa: os tratamentos efectuados na cavidade oral do idoso valem 80 Euros por idoso e por ano, sem especificar o volume de trabalho que se pretende conseguir. Assim, a saúde oral do idoso, que vale 80 Euros, vale mais que a saúde oral da criança ou do adolescente (75 Euros) e menos que a saúde oral da grávida (120 Euros). Ninguém explicou os critérios que levaram à atribuição daqueles valores. Também ninguém explicou porque os Centros de Saúde de Oleiros, Vila Velha de Ródão, Belmonte e Covilhã não foram autorizados a emitir cheques dentários, se a Sr.ª Ministra afirmou que todos os Centros de Saúde do País o poderiam fazer.
Outras situações existem que configuram algo de errado no Ministério da Saúde, no âmbito da Saúde Oral. A circular normativa que institui o PNPSO diz claramente que serão tratados pelos profissionais contratualizados os utentes em programa que não consigam tratamento nas instituições do Serviço Nacional de Saúde. A Sr.ª Ministra da Saúde certamente não concorda com esta postura que o PNPSO determina uma vez que exclui a hipótese de um cidadão usufruir de uma consulta médico-dentária num Centro de Saúde. Pergunta-se: que devem fazer os Médicos Dentistas em funções nos Centros de Saúde? Há ainda que aconselhar a verificação dos recursos existentes, no que aos Médicos Dentistas diz respeito. Não há apenas “uns 20” daqueles profissionais a trabalhar no SNS. Esclareça-se: nos 16 Centros de Saúde dos Açores trabalham 17 Médicos Dentistas; em Castelo Branco, encontram-se mais 2; no IPO do Porto, 2; em Viseu, 2; acrescem ainda mais daqueles profissionais de saúde oral em Aveiro, Bragança, Hospital de S. João, etç.
A ligação dos Médicos Dentistas ao Serviço Nacional de Saúde constitui uma verdadeira surpresa em termos de atropelos legais: há Médicos Dentistas no Quadro de Pessoal, como Técnicos Superiores da Carreira Geral, no exercício de actividades clínicas. Dentro da mesma carreira, há Médicos Dentistas proibidos de exercerem clínica no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, com funções exclusivamente administrativas. Há Médicos Dentistas com contrato resolutivo a termo certo que têm por base a Carreira Médica Hospitalar e outros que têm por base a Carreira Geral dos Técnicos Superiores. Ambos exercem funções clínicas e praticam o mesmo horário de trabalho. No entanto, têm ordenados diferentes. A todos estes acrescem ainda os recibos verdes.
As conclusões, certamente, pertencem ao leitor. Da mesma forma a indignação que possa conduzir à acção.
Manuel Nunes
Médico Dentista
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