quarta-feira, 24 de outubro de 2018

717. objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral

1 - Considerando os resultados alcançados com as experiências-piloto desenvolvidas no âmbito do Despacho n.º 8591-B/2016, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 125, de 1 de julho de 2016, são definidos os seguintes objetivos para a promoção da saúde oral nos cuidados de saúde primários, no quadro da revisão do Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral, orientando-se a ação estratégica do Serviço Nacional de Saúde (SNS) na área da saúde oral a 2020 para:
a) Promover a equidade na prestação de cuidados de saúde oral, aumentando e melhorando a cobertura dos cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, através da implementação de consultas de saúde oral em todos os municípios do país;
b) Garantir um acesso adequado a respostas de saúde oral nos cuidados de saúde primários, assente na referenciação pelo médico de família e na realização, por médicos dentistas, dos tratamentos considerados necessários em termos clínicos, excluindo as intervenções de natureza estritamente estética;
c) Desenvolver uma prestação integrada de cuidados de saúde oral nos cuidados de saúde primários, fomentando-se a articulação dos médicos dentistas, com os médicos de medicina geral e familiar, os médicos de saúde pública, os higienistas orais, os nutricionistas, os psicólogos, os enfermeiros e outros profissionais de saúde, de forma a promover uma integração de cuidados na equipa de saúde familiar;
d) Fomentar a articulação entre a equipa de saúde oral dos cuidados de saúde primários com os serviços de estomatologia e outras especialidades hospitalares, no sentido de garantir uma referenciação simples e efetiva dos utentes que necessitam de cuidados hospitalares;
e) Desenvolver ações de formação de âmbito nacional, regional e local, de acordo com as necessidades identificadas, a fim de melhorar a resposta às necessidades de saúde da população, em matéria de saúde oral, e tornar mais visível a importância da promoção da saúde oral;
f) Desenvolver ações de promoção da saúde oral e prevenção das doenças da cavidade oral, nos vários contextos, de forma continuada no tempo e enquadrada na promoção da literacia e capacitação para a Saúde Oral, através designadamente do Programa Nacional de Saúde Escolar, do Programa de Literacia em Saúde e Integração de Cuidados, e da iniciativa SNS + Proximidade;
g) Construir parcerias com os Municípios para o desenvolvimento de iniciativas e projetos promotores da saúde oral, com especial enfoque nos cuidados de saúde primários, em linha com os Planos Locais de Saúde;
h) Partilhar boas práticas na área da saúde oral implementadas por médicos dentistas e profissionais de saúde que trabalham no âmbito da saúde oral e divulgar as experiências e resultados que traduzam ganhos efetivos;
i) Promover o registo adequado dos dados de atividade dos médicos dentistas nos cuidados de saúde primários no Sistema de Informação para a Saúde Oral (SISO);
j) Investir na informação e conhecimento sobre saúde oral, promovendo e incentivando a investigação em Saúde Oral;
k) Monitorizar e avaliar as ações desenvolvidas nos termos das alíneas anteriores, utilizando indicadores de qualidade que traduzam ganhos em saúde.
2 - A Direção-Geral da Saúde (DGS) deve definir os indicadores referidos na alínea k) do número anterior no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho, incluindo uma vertente de avaliação da satisfação dos utentes, ouvida a Ordem dos Médicos Dentistas.
3 - A DGS deve rever o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral desenvolvendo os objetivos estratégicos a 2020, e apresentar o mesmo para discussão pública no prazo de 30 dias a contar da entrada em vigor do presente despacho.
4 - Os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, E. P. E. (SPMS, E. P. E.), procedem à adaptação e desenvolvimento do SISO a esta política da prestação de cuidados de saúde oral no âmbito dos cuidados de saúde primários, bem como elaboram o Boletim de Saúde Oral, que deve ficar disponível na Plataforma de Dados da Saúde (PDS), até ao dia 31 de dezembro de 2018.
5 - As entidades do Ministério da Saúde e do SNS devem prosseguir os objetivos a 2020 definidos nos termos do presente despacho devendo, no sentido de promover o acesso e a equidade na prestação de cuidados de saúde, garantir como objetivos concretos que:
a) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2019, pelo menos 30 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária;
b) Até ao final do ano de 2019, pelo menos 60 % dos municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária, devendo existir pelo menos uma resposta deste tipo em todos os agrupamentos de centros de saúde;
c) Até ao final do primeiro semestre do ano de 2020, todos os municípios possuem pelo menos um consultório de medicina dentária.
6 - A DGS realiza, em articulação com as restantes entidades referidas no número anterior, nomeadamente com as Administrações Regionais de Saúde, a Administração Central do Sistema de Saúde, I. P. (ACSS, I. P.), a SPMS, E. P. E., e com a Ordem dos Médicos Dentistas, uma avaliação semestral da execução dos objetivos definidos nos termos do presente despacho, a qual deve integrar recomendações, a publicar no portal do SNS e no sítio de internet dessa entidade, até ao dia 1 de setembro e 1 de março respetivamente.
7 - Os custos relacionados com a operacionalização e acompanhamento desta estratégia são apoiados pela ACSS, I. P.
8 - O presente despacho entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
14 de setembro de 2018. - O Secretário de Estado Adjunto e da Saúde, Fernando Manuel Ferreira Araújo.