sábado, 14 de abril de 2007

155) Quatro em cinco unidades de saúde privadas não têm licença

A maior parte das unidades privadas de saúde (83 por cento) em actividade em Portugal não está licenciada, apesar de este processo ser obrigatório, adianta a Entidade Reguladora da Saúde (ERS).
Entre as cerca de duas mil clínicas e consultórios dentários que existem em Portugal, não há mesmo um único licenciado, o mesmo acontecendo com os estabelecimentos termais." O sistema de licenciamento não funciona em Portugal", sintetiza o presidente da ERS, Álvaro Santos Almeida, ressalvando que isto não implica que as unidades de saúde não legalizadas não tenham condições para funcionar, mas sim que este processo é demasiado "complexo e moroso".
Então como é que as pessoas têm garantias de que estes estabelecimentos têm condições de funcionamento? "Não há garantias...", admite o presidente da ERS. O "caso extremo" das clínicas e consultórios dentários tem uma justificação: a impossibilidade de constituição de comissões de verificação técnica - que fazem as vistorias e inspecções necessárias a este tipo de estabelecimentos nas administrações regionais de saúde - e de elaboração do manual de boas práticas, devido à discordância entre os vários intervenientes no processo (ordens dos médicos, dos médicos dentistas e associações de odontologistas), explica a ERS.
No caso dos estabelecimentos termais, não há licenciamentos por falta de regulamentação de várias questões, como os requisitos de ordem técnica ou os quadros de pessoal. O problema da falta de licenciamento é ainda "particularmente grave" nos laboratórios de patologia clínica ou análises clínicas (dos 393, estão licenciados 98) e ainda mais nos prestadores de radioterapia e radiodiagnóstico (dos 451, apenas 90 estão licenciados).
Apesar de menor, a percentagem de não licenciados é ainda significativa em medicina física e reabilitação (47 por cento) e nas unidades privadas de saúde com internamento (25 por cento). Já das 89 unidades de diálise, só 11 não estão licenciadas.
Mas esta não é a única justificação para os atrasos na instrução de pedidos de licenciamento. Seja como for, a situação varia consoante o tipo de unidade de saúde, até porque não existe um regime jurídico único para o licenciamento, mas sim diplomas específicos. E há mesmo estabelecimentos - como os consultórios médicos - que nem sequer estão sujeitos a este processo, porque o diploma que os enquadra (um decreto-lei de 1942) apenas os obriga a comunicar a sua existência à Direcção-Geral da Saúde (DGS) e à Ordem dos Médicos.
Mas bizarro mesmo é o facto de os pedidos de licenciamento dos postos de enfermagem (também efectuados junto da DGS) terem de ser efectuados mediante a apresentação de um impresso da Imprensa Nacional-Casa da Moeda (INCM). O problema é que "a INCM afirma que tal impresso não existe", o que significa que não existe qualquer centro de enfermagem licenciado, refere a ERS. Além disso, os estabelecimentos do sector público e do sector social (como as instituições particulares de solidariedade social) não estão sujeitos a licenciamento, mas só ao poder orientador e de inspecção do Ministério da Saúde.

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