quinta-feira, 25 de setembro de 2008

296) Eles sabem, não resolvem é nada. Porquê ?

O Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República um projecto de lei n.º 154/IX sobre a «Integração da medicina dentária no Serviço Nacional de Saúde». Essa apresentação foi efectuada nos termos do artigo 167.° da Constituição da República Portuguesa e do artigo 131.º do Regimento, reunindo ainda os requisitos formais previstos no artigo 138.º do Regimento. A iniciativa baixou à 8.ª Comissão para emissão do competente relatório e parecer que agora se apresenta. O projecto de lei vertente encontra-se agendado para discussão na generalidade para a sessão plenária de 6 de Fevereiro de 2003.
O projecto de lei n.º 154/IX, que prevê a «Integração da Medicina Dentária no Serviço Nacional de Saúde» centrando o seu âmbito na definição dos médicos dentistas como técnicos superiores de saúde. Ao considerar urgente:
-Alargar qualitativa e quantitativamente o Programa de Saúde Oral para Crianças e Adolescentes;
-Garantir tratamentos bucodentais para pessoas carenciadas, sobretudo idosos, toxicodependentes, deficientes, reclusos emigrantes e nómadas;
-Dar especial atenção à saúde oral de portadores de doenças gerais como doentes infecciosos, cardíacos, hemofílicos, hemodializados, acidentados da zona maxilo-facial ou outros com risco acrescido;
-Estabelecer um programa estratégico de promoção da saúde oral que integre actividades de prevenção, diagnóstico precoce, tratamento incluindo as situações de urgência e a reabilitação do conjunto das peças dentárias;
-Prever a continuidade do programa através de parcerias de colaboração nomeadamente com as autarquias e da contratualização de médicos dentistas;
Conclui que é dever do Estado:
-Garantir, de forma gratuita e no âmbito do Serviço Nacional de Saúde, os cuidados básicos de saúde oral;
-Dar prioridade ao acompanhamento a grupos especialmente vulneráveis e com risco acrescido derivado de patologia dentária não tratada;
-Assegurar os recursos humanos e técnicos necessários nos centros de saúde, hospitais e serviços prisionais.
Prevendo a classificação dos médicos dentistas como técnicos superiores de saúde, cria critérios para a sua colocação como profissionais nos serviços e estabelecimentos dependentes do Ministério da Saúde, da Santa Casa da Misericórdia de Lisboa e do Ministério da Justiça, para o que propõe alteração ao Decreto-Lei 414/91, de 22 de Outubro, nos seus artigos 2.º e 9.º. Propõe nas suas disposições transitórias a sua aplicação faseada, sendo que a partir do terceiro ano da sua vigência se aplique a todos as unidades de saúde.
A saúde oral em geral e a cárie dentária em particular sempre foi entendida em Portugal como um factor importante para o desenvolvimento de intervenção global para a saúde da população.
O conhecimento dos elevados níveis de doença oral mas também da sua grande vulnerabilidade a medidas de prevenção simples, acessíveis e de comprovada eficácia têm conduzido a programas de intervenção comunitária desenvolvidos no âmbito da Saúde Escolar, Saúde Infantil e dos Adolescentes e no acompanhamento de mulheres grávidas. Os professores, os técnicos das autarquias e de instituições de solidariedade social desde há muito que colaboram com profissionais de saúde nomeadamente de Cuidados Primários de Saúde para se atingirem metas fixadas para controlo deste problema de saúde dos mais frequentes em todos os grupos etários da população portuguesa.
As determinantes de risco causais para este problema de saúde são múltiplas pelo que se torna necessário que o seu combate tenha sempre um perfil multiprofissional e desejavelmente multisectorial. Apesar de toda a estratégia preventiva, existe ainda patologia remanescente para a qual urge dar resposta nomeadamente através de tratamentos dentários.
Apesar de existirem recursos humanos em número suficiente, (médico dentista ou estomatologista para cerca de 2000 habitantes, quando a OMS recomenda 1/1800 ou 1/2000), a acessibilidade a cuidados de tratamento e reabilitação é ainda reduzida. Estima-se que apenas 40% da população portuguesa tem facilidade de acesso a cuidados curativos privados em saúde oral.
Concretamente diremos que «nos grupos socialmente excluídos e nas crianças com deficiência, não só a cárie tem uma prevalência maior, como a acessibilidade a serviços de prevenção e tratamento é mais reduzida» (Ganhos de Saúde em Portugal, DGS, Março de 2002). Ao problema de acessibilidade junta-se, assim, um outro de equidade se tivermos em conta que provavelmente os que mais necessitam são os que têm maior impedimento económico, cultural ou geográfico para utilização destes serviços que se desenvolvem quase na totalidade no sector privado da prestação de cuidados. Os tratamentos estão praticamente restringidos a quem pode pagar directamente ou tem seguros de saúde na área bucodental.
Adicionalmente, sabemos que das sete Faculdades de Medicina Dentária existentes no país, se formam anualmente cerca de 350 novos profissionais, cujo destino de trabalho é o sector privado da prestação de cuidados. Durante o ano de 1999, na sequência de um estudo nacional de prevalência da cárie dentária, desenhou-se uma estratégia de prevenção global assente em três sub-programas:
-O Programa Básico de Saúde Oral, no âmbito das actividades de Saúde Escolar;
-O Programa especifico de Aplicação de Selantes, integrando nos quadros dos Centros de Saúde de mais Higienistas Orais (62 profissionais em Março de 2002);
-O Programa de Intervenção Médico-Dentária, designado Programa de Promoção da Saúde Oral nas Crianças e Adolescentes, com a contratualização de cuidados curativos com profissionais de saúde oral (médicos dentistas e estomatologistas) e cujo pagamento é feito segundo um sistema de capitação.
Este programa envolvia 40 000 crianças dos 6-7 anos, 177 centros de saúde e 400 profissionais privados em regime de contratualização. Em avaliação publicada em 2002, os ganhos em saúde obtidos com a aplicação do Programa de Saúde Oral permitem-nos estar entre os países de moderada prevalência de doença com indicadores, aos 12 anos de idade (índice de CPO igual a 2.95) compatíveis com os aconselhados pela OMS para a Região Europa (índice de CPO igual a 3.00).
Observamos que o número de profissionais é manifestamente insuficiente e que haverá um grande número de equipamentos certamente não rentáveis. Desconhecemos o seu estado de manutenção.
Nos hospitais do Serviço Nacional de Saúde, parece que apenas 30% deles possuem serviço de Estomatologia, segundo levantamento informativo realizado pela Ordem dos Médicos Dentistas em Junho de 2001. Os cuidados são prestados em consulta externa ou em serviço de urgência por médicos com a especialidade de Estomatologia e inscritos na Ordem dos Médicos.
Concluímos que, apesar da boa evolução dos indicadores e dos ganhos em saúde oral, parece-nos que será necessário:
-Reforçar o programa básico e a colaboração com as escolas e autarquias;
-Aumentar o número de higienistas orais nos Centros de Saúde;
-Alargar progressivamente a contratualização de cuidados em saúde oral, abarcando outras populações que não apenas os escolarizados;
-Promover a avaliação epidemiológica sistemática;
-Tomar decisões perante os equipamentos existentes reduzindo ao mínimo o seu desperdício de utilização.
Grupo Parlamentar do Partido Socialista

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