quarta-feira, 20 de janeiro de 2010

418. Involução da saúde oral no Serviço Nacional de Saúde

A Saúde Oral é indiscutivelmente um elemento decisivo no bem estar geral das populações e a atitude de compartimentalização, que envolve uma visão da boca numa perspectiva não holística, ou integrada, é causa de impactos negativos e, por vezes permanentes na saúde geral dos indivíduos, consequentemente, na sua qualidade de vida.
As doenças orais são as doenças crónicas mais comuns. Por outro lado a actual Constituição da República Portuguesa determina:
"Artigo 64.º Saúde:
1. Todos têm direito à protecção da saúde e o dever de a defender e promover.
2. O direito à protecção da saúde é realizado:
a) Através de um serviço nacional de saúde universal e geral e, tendo em conta as condições económicas e sociais dos cidadãos, tendencialmente gratuito;
b) Pela criação de condições económicas, sociais, culturais e ambientais que garantam, designadamente, a protecção da infância, da juventude e da velhice, e pela melhoria sistemática das condições de vida e de trabalho, bem como pela promoção da cultura física e desportiva, escolar e popular, e ainda pelo desenvolvimento da educação sanitária do povo e de práticas de vida saudável.
3. Para assegurar o direito à protecção da saúde, incumbe prioritariamente ao Estado:
a) Garantir o acesso de todos os cidadãos, independentemente da sua condição económica, aos cuidados da medicina preventiva, curativa e de reabilitação;
b) Garantir uma racional e eficiente cobertura de todo o país em recursos humanos e unidades de saúde;
c) Orientar a sua acção para a socialização dos custos dos cuidados médicos e medicamentosos;
d) Disciplinar e fiscalizar as formas empresariais e privadas da medicina, articulando-as com o serviço nacional de saúde, por forma a assegurar, nas instituições de saúde públicas e privadas, adequados padrões de eficiência e de qualidade;
e) Disciplinar e controlar a produção, a distribuição, a comercialização e o uso dos produtos químicos, biológicos e farmacêuticos e outros meios de tratamento e diagnóstico;
f) Estabelecer políticas de prevenção e tratamento da toxicodependência.
4. O serviço nacional de saúde tem gestão descentralizada e participada."
Sendo assim, não obstante ao que a Constituição do País como vimos preconiza, no que se refere às restantes áreas da Saúde, o Estado genericamente melhor ou pior, tem vindo a cumprir, mas já no que se refere à área da SAÚDE ORAL, pode dizer-se que se verificou um retrocesso em relação ao que existia antes do 25 de Abril. Até esta data, o "Estado Novo" continha nos postos da antiga "Caixa de Previdência" gabinetes de Medicina Dentária, onde eram praticados pelo menos alguns tratamentos básicos.
Mas após o 25 de Abril, embora nos novos Centros de Saúde então criados, alguns deles com ajudas quer dos EUA quer da Suécia e Noruega, contiveram gabinetes de Medicina Dentária, que gradualmente vieram a ser desmantelados, não dando a oportunidade a que os novos Médicos Dentistas que em abundância começaram a sair das Faculdades, pudessem vir a ser integrados no SNS, tal e qual os clínicos das outras áreas de saúde, para dar funcionalidade aos ditos gabinetes, permitindo o acesso aos cuidados de Saúde Oral à generalidade da população portuguesa, que tão carecida está dos mesmos, como a lei fundamental do País assim o determina .
Sabendo-se que o estado da Saúde Oral dos indivíduos produz efeitos significativos na sua qualidade de vida e que alguns aspectos da patologia oral têm repercussões:
- Não só Físicas,
- Como Psíquicas,
- E por sua vez Sociais.
Vejamos:
a) Determinados estudos revelaram que uma criança afectada pela cárie aos 3 anos de idade tem em média, menos 1kg do que uma criança sem cárie;
b) A ocorrência de infecção e dor pode alterar os hábitos alimentares e do sono (irritabilidade);
c) O número estimado de horas de escola perdidas por motivos relacionados com a Saúde Oral é de 117.000 por cada 100.000 crianças;
d) Estes impactos nas actividades quotidianas não se circunscrevem ao indivíduo, acabam também por afectar a sua família;
e) Deste modo também a Sociedade em geral.

Sabe-se também que toda a cascata de problemas associados às Doenças Orais, não está limitado aos grupos etários mais jovens, poderá ser ainda mais significativa nos idosos, que apresentam taxas de EDENTULISMO (falta de dentes), que varia de 30 a 70% consoante as comunidades, as práticas de tratamento e a disponibilidade de reabilitação (técnicas e orçamentais). Será de realçar que as opções dietéticas destes indivíduos idosos, estão muitas vezes comprometidas o que pode determinar défices nutricionais significativos.
Um dos Objectivos dos Cuidados de Saúde Primários é a redução das desigualdades sociais entre os indivíduos, principalmente no que concerne à Saúde, será pois necessário reforçar a atenção nos Cuidados de Saúde Oral, pois a acessibilidade a esses cuidados pode traduzir-se em resultados válidos e efectivos para a Saúde Geral dos indivíduos. Porém, a ausência dos Profissionais de Saúde Oral, (Médicos Dentista e Estomatologistas) na esmagadora maioria dos Centros de Saúde portugueses e as limitações dos Higienistas Orais no tratamento de algumas doenças da cavidade oral têm conduzido a uma das mais reduzidas taxas de tratamento dentário da Europa, facto perfeitamente compatível com politicas de orçamentação do Ministério da Saúde português para a Saúde Oral de 0,0035% do orçamento total.
Em contraste com o dito anteriormente:
- Alguns estudos classificaram os tratamentos orais como os quartos mais dispendiosos de todos os tratamentos;
- Muitos países desenvolvidos investem entre 5 a 10% do seu orçamento da Saúde Pública na Saúde Oral. Como exemplos, em algumas províncias espanholas, a taxa de tratamento oral em crianças e adolescentes ultrapassa os 80%.
No nosso país, “por despacho nº153/2005, de 5 de Janeiro, que estabeleceu como objectivos do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) a redução da incidência e da prevalência das doenças orais nas crianças e jovens, a melhoria dos conhecimentos e comportamentos sobre saúde oral e a promoção da equidade na prestação de cuidados de saúde oral às crianças e jovens com necessidades de saúde especiais”, esteve em curso até 2007, um Programa Escolar de Saúde Oral, em que os Médicos Dentistas ou Estomatologistas, recebiam por doente 75€, tivessem eles muitos ou poucos tratamentos para fazer, ou seja, o Estado recorreu e recorre ao excesso de oferta / procura e de uma forma concorrencial, para fazer “Saúde Oral”, ainda por cima com a anuência da actual OMD (Ordem dos Médicos Dentistas), o que penso eu não ser o caminho correcto, pois isso leva quantas vezes ao descrédito, incentivando ao desleixo e ao pouco profissionalismo por parte de muitos profissionais, que apanhados na enxurrada de outros que saem todos os anos de uma enormidade de Faculdades (7), atendendo às presentes necessidades do País, que sem estruturas reguladoras de facto, sejam elas as Ordens dos Médicos existentes, os Sindicatos ou mais recentemente as Entidades Reguladoras, se vêm obrigados a participar nestas campanhas oportunistas do Ministério da Saúde, das Convenções e mesmo das Seguradoras, cada uma com as suas regras e tabelas obsoletas e limitadoras, num autêntico caos de oferta de serviços e economicíssimo desajustado às realidades.
Mais recentemente, a partir de 2008, “com o despacho nº.4324/2008, de 19 de Fevereiro, foi determinado o alargamento do PNPSO a dois outros grupos populacionais considerados de particular vulnerabilidade (grávidas e idosos carenciados) e o desenvolvimento de uma estratégia de intervenção orientada para a prestação de cuidados de saúde oral a um número muito superior de crianças e jovens”. Assim o PNPSO, passou a abranger:
1 - Grávidas seguidas no SNS – Somatório dos Cheques-dentista atribuídos ( no máximo de 3 ) não pode ultrapassar os 120€ (a execução dos tratamentos pode ser concluída até 60 dias após o parto) ;
2 - Beneficiários do complemento solidário para idosos utentes do SNS – Somatório dos Cheques-dentista atribuídos ( no máximo de 2 ) não pode ultrapassar os 80€ anuais ;
3 - Crianças e Jovens com idade inferior a 16 anos – Somatório dos Cheques-dentista atribuídos (no máximo de 2) não pode ultrapassar os 80€ anuais ;
Para efeitos de Prótese Dentária Removível, existe uma “ participação financeira em 75% da despesa da aquisição e reparação de próteses dentárias removíveis até ao limite de 250€, por cada período de 3 anos”.
CONCLUSÃO
De tudo o que se disse atrás e atendendo à divulgação de dados referentes ao Cheque-Dentista pela actual OMD, a 13/11/2009 no jornal "Sol", o número de utentes do SNS beneficiados foi até à data de 305.382, pelo que daqui se conclui que embora a população portuguesa seja de uns escassos milhões (Portugal, incluindo os Arquipélagos dos Açores e Madeira uma população estimada em 10.529.255 pessoas - estimativa do INE a 31 de Dezembro de 2004, representando uma densidade populacional de 114 pessoas por quilómetro quadrado - o número atrás referido de utentes do SNS atendidos no âmbito do Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO) é insignificante para não dizer ridículo, e tal programa não cumpre com o que está preconizado na lei fundamental do País, já que do ponto de vista da saúde oral, os cidadãos não estão a ser tratados de forma preventiva, curativa e reabilitadora, de forma igual, universal e tendencialmente gratuita.
Clínica Dento-Médica - Dr. Sílvio Ribeiro, Ldª.

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