A existência de diversos programas de saúde oral em aplicação actualmente em Portugal carece de uma clarificação em termos processuais ao nível de controlo de qualidade e fiscalização. Assim, preconiza-se uma acção vigilante por parte das autoridades competentes, a fim de assegurar justiça social e efeitos benéficos para os seus destinatários.
Relativamente ao programa destinado à população da terceira idade, só existirá justiça social se o mesmo tiver como destinatário a população “realmente” carente; preconiza-se que a distribuição de fundos seja feito consoante a percentagem de população idosa existente por cada concelho do país, atribuindo a distribuição dos cheques-consulta aos representantes autárquicos das populações; assim se evitará cair na tentação de favorecer determinadas regiões do país, grupos económicos com interesses directos instalados no sector ou outros favorecidos pelos poderes públicos.
Gerofil
Relativamente ao programa destinado à população da terceira idade, só existirá justiça social se o mesmo tiver como destinatário a população “realmente” carente; preconiza-se que a distribuição de fundos seja feito consoante a percentagem de população idosa existente por cada concelho do país, atribuindo a distribuição dos cheques-consulta aos representantes autárquicos das populações; assim se evitará cair na tentação de favorecer determinadas regiões do país, grupos económicos com interesses directos instalados no sector ou outros favorecidos pelos poderes públicos.
Gerofil
Sem comentários:
Enviar um comentário