I - Os crimes cometidos por negligência, quando não sejam puníveis com pena de prisão superior a um ano, com ou sem multa, foram amnistiadas pelo disposto na alínea w), do artigo 1 da Lei n. 23/91, de 4 de Julho, desde que praticados até 25 de Abril de 1991.
II - Tendo ficado provado que o requerente do pedido civil, sofreu dores, ficou com uma ligeira deformidade na zona do queixo e carece de uma prótese para correcção de uma lesão na região dos dentes, tais factos são suficientes para acarretar ao requerente danos não patrimoniais que devem ser compensados com a atribuição ao lesado de uma importância em dinheiro a fixar equitativamente pelo tribunal, como prescrevem os artigos 496 e 494, ambos do Código Civil.
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Acórdão do Supremo Tribunal de Justiça
Sem comentários:
Enviar um comentário