Nas escolas públicas basta ter a idade certa para receber um cheque-dentista. Nas particulares, para além da idade, também é preciso ter baixos rendimentos para se ter direito a um.
Os alunos do ensino básico que estão a estudar em escolas particulares só podem beneficiar dos cheques-dentista emitidos pelo Ministério da Saúde (MS) se foram oriundos de agregados com baixos rendimentos e já auferirem, por isso, ajudas do Estado para frequentarem aqueles estabelecimentos, confirmou ao PÚBLICO a assessora de imprensa do ministério, Helena Marteleira. Esta condição - que exclui cerca de 45 mil alunos do privado, um terço dos que frequentam ali o básico - não se encontra prevista na portaria que, em Março passado, alargou a emissão dos cheques-dentista às crianças e jovens com menos de 16 anos, uma das principais novidades do novo Programa Nacional de Promoção da Saúde Oral (PNPSO).
E também não é aplicada aos alunos que estudam em escolas públicas ou em instituições particulares de solidariedade social (IPSS), os quais podem beneficiar do cheque, no valor de 40 euros, independentemente dos rendimentos do seu agregado.
"Não faz sentido nenhum. Os ricos que têm filhos nas escolas públicas recebem os cheques, mas os da classe média que estão no privado não podem beneficiar", comenta Rodrigo de Melo, director executivo da Associação de Estabelecimentos do Ensino Particular e Cooperativo.
"Era preciso começar por algum lado e é obrigação do Estado começar pela escola pública", justifica Helena Marteleiro. A assessora do MS garantiu, contudo, que até 2013 a "globalidade" dos jovens com menos de 16 anos ficará abrangida pelo PNPSO, independentemente do tipo de escola que frequente. Mas esta é uma fronteira assumida em pleno pela Direcção-Geral de Saúde (DGS), que nas suas circulares descreve assim o objectivo geral do plano: "Aos 15 anos, os jovens que frequentam as escolas públicas e IPSS do continente devem ter todos os dentes permanentes devidamente tratados e/ou protegidos (...)".
Segundo a DGS, entre Abril e 31 de Agosto foram emitidos 199.102 cheques para tratamentos dentários de menores nascidos em 2002, 1999 e 1996. Até ao final do mês passado, tinham sido utilizados apenas 86.672. O prazo de validade terminava a 30 de Agosto, mas foi prolongado até ao final de Outubro, uma vez que muitos cheques só foram distribuídos no final do ano lectivo ou mesmo já em férias, explica Rui Calado, um dos responsáveis na DGS pelo plano.
Até Dezembro, serão emitidos cheques para os que nasceram em 2002, 1999 e 1996. Excluindo os que frequentam o ensino particular, são cerca de 250 mil menores, quase cinco vezes mais dos que foram abrangidos, em 2008, pelo anterior plano de saúde oral, frisa Calado, que não tem dúvidas sobre o impacto positivo desta dilatação.
Um estudo da DGS dá conta de que, com muito menos utentes abrangidos, a percentagem de crianças com cárie aos seis anos passou de 67 por cento em 2000 para 49 por cento em 2005.
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Este texto permite varias reflexões. Algumas perspectivas de analise:
a) Existem pais que se podem dar ao luxo de colocar os filhos no ensino privado; terão também esses pais consciência plena que podem suportar todos os gastos de prevenção de saúde dos seus educandos em hospitais ou clínicas privadas?
b) Poderá o estado (Ministério da Saúde e Ministério da Educação) ter o direito de seleccionar e discriminar os cidadãos que devem ter acesso a cuidados médicos preventivos, favorecendo uns e penalizando outros?
c) Que tipo de sociedade iremos ter no futuro em Portugal, a partir do momento em que crianças e jovens inocentes são directamente discriminados no acesso aos cuidados de saúde básicos de qualquer ser humano?
NOTA FINAL: Só por má fé aparece o último paragrafo da notícia; o mesmo estudo demonstra que nas crianças mais velhas ocorreu exactamente o oposto, em que se agravou consideravelmente o estado da sua saúde oral.
a) Existem pais que se podem dar ao luxo de colocar os filhos no ensino privado; terão também esses pais consciência plena que podem suportar todos os gastos de prevenção de saúde dos seus educandos em hospitais ou clínicas privadas?
b) Poderá o estado (Ministério da Saúde e Ministério da Educação) ter o direito de seleccionar e discriminar os cidadãos que devem ter acesso a cuidados médicos preventivos, favorecendo uns e penalizando outros?
c) Que tipo de sociedade iremos ter no futuro em Portugal, a partir do momento em que crianças e jovens inocentes são directamente discriminados no acesso aos cuidados de saúde básicos de qualquer ser humano?
NOTA FINAL: Só por má fé aparece o último paragrafo da notícia; o mesmo estudo demonstra que nas crianças mais velhas ocorreu exactamente o oposto, em que se agravou consideravelmente o estado da sua saúde oral.
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