quinta-feira, 27 de julho de 2017

700. Cheque-dentista: o que é, como funciona e quem tem direito



Criado em 2009, o Programa Nacional de Promoção de Saúde Oral começou por abranger crianças e jovens até aos 16 anos que frequentassem escolas públicas ou instituições particulares de solidariedade social (IPSS). Posteriormente foi alargado a grávidas, idosos, pessoas infetadas com VIH, crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde.
Em 2018 vai ser disponibilizado um boletim de saúde oral eletrónico, medida incluída no programa Simplex +. Este documento será disponibilizado no portal do SNS. A partir dessa altura os cheques-dentista serão também emitidos por via digital, chegando aos utentes por sms ou e-mail. A quantidade de cheques que cada grupo de beneficiários tem direito é definido pelo Ministério da Saúde. O objetivo desta medida é evitar o extravio dos cheques e aumentar a utilização dos mesmos.
Quem pode beneficiar dos cheques-dentista?
– Crianças até 6 anos em situação considerada grave, tendo em conta critérios como dor e grau de infeção em dentes temporários, pode ser atribuído um cheque-dentista por ano;
– Crianças que frequentam as escolas públicas ou IPSS: aos 7 e aos 10 anos têm direito a 2 cheques-dentista, para igual número de consultas. Aos 13 anos estão previstas 3 consultas. O primeiro cheque é fornecido através da escola e os seguintes pelo dentista. Aos jovens com 15 anos completos, que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e seguido o respetivo plano de tratamentos aos 13 anos de idade, pode ser atribuído um cheque-dentista por ano letivo;
– Crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda sido abrangidos pelo PNPSO;
– Jovens de 18 anos, desde que tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16 anos;
– A partir dos 65 anos, quem recebe o complemento solidário para idosos beneficia de 2 cheques anuais para tratar os dentes;
– As grávidas seguidas no Serviço Nacional de Saúde usufruem de 3 consultas, que podem ocorrer até 60 dias após o parto. Serão atribuídos pelo médico de família;
-No caso dos pacientes com VIH, o programa prevê 6 cheques. O primeiro é atribuído pelo médico de família e os restantes pelo dentista. Os cheques também abrangem os pacientes com VIH que já tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não fazem tratamento há mais de 24 meses;
– Pacientes de alto risco (por exemplo, quem já teve tumores, os fumadores e os grandes consumidores de álcool) ou com lesões suspeitas na boca têm direito a dois cheques-diagnóstico anuais no valor de € 15 cada e, em caso de necessidade, outros dois para a biopsia (cada cheque no valor de 50 euros). O processo de atribuição do cheque é desencadeado pelo médico de família;
Onde pode utilizar?
Os cheque-dentista podem ser utilizados em qualquer médico dentista aderente, em consultórios ou clínicas de medicina dentária privados. Não têm qualquer restrição relativamente à área de residência do utente, podendo ser utilizados em qualquer local de Portugal continental. Consulte a lista de médicos dentistas aderentes na página daDireção-Geral da Saúde.
O âmbito de utilização dos cheque-dentista prevê a promoção da saúde oral, a prevenção e tratamento das doenças orais. Na utilização do cheque-dentista, para cada grupo beneficiário e no âmbito do tratamento, existe um conjunto de atos específicos próprios. Nomeadamente, no caso das crianças, o programa apenas contempla o tratamento de dentes definitivos, excepto no cheque-dentista destinado a crianças com idade inferior a sete anos.

Sem comentários: