Criado em 2009, o Programa
Nacional de Promoção de Saúde Oral começou por abranger crianças e jovens até
aos 16 anos que frequentassem escolas públicas ou instituições particulares de
solidariedade social (IPSS). Posteriormente foi alargado a grávidas, idosos,
pessoas infetadas com VIH, crianças e jovens de 7, 10 e 13 anos com
necessidades especiais de saúde.
Em 2018 vai ser disponibilizado
um boletim de saúde oral eletrónico, medida incluída no programa Simplex +.
Este documento será disponibilizado no portal do SNS. A partir dessa altura os
cheques-dentista serão também emitidos por via digital, chegando aos utentes
por sms ou e-mail. A quantidade de cheques que cada grupo de beneficiários tem
direito é definido pelo Ministério da Saúde. O objetivo desta medida é evitar o
extravio dos cheques e aumentar a utilização dos mesmos.
Quem pode beneficiar dos
cheques-dentista?
– Crianças até 6 anos em situação
considerada grave, tendo em conta critérios como dor e grau de infeção em
dentes temporários, pode ser atribuído um cheque-dentista por ano;
– Crianças que frequentam as
escolas públicas ou IPSS: aos 7 e aos 10 anos têm direito a 2 cheques-dentista,
para igual número de consultas. Aos 13 anos estão previstas 3 consultas. O
primeiro cheque é fornecido através da escola e os seguintes pelo dentista. Aos
jovens com 15 anos completos, que tenham sido utentes beneficiários do PNPSO e
seguido o respetivo plano de tratamentos aos 13 anos de idade, pode ser
atribuído um cheque-dentista por ano letivo;
– Crianças e jovens de 7, 10 e 13
anos com necessidades especiais de saúde, nomeadamente portadores de doença
mental, paralisia cerebral, trissomia 21, entre outras, que não tenham ainda
sido abrangidos pelo PNPSO;
– Jovens de 18 anos, desde que
tenham sido beneficiários do PNPSO e concluído o plano de tratamentos aos 16
anos;
– A partir dos 65 anos, quem
recebe o complemento solidário para idosos beneficia de 2 cheques anuais para
tratar os dentes;
– As grávidas seguidas no Serviço
Nacional de Saúde usufruem de 3 consultas, que podem ocorrer até 60 dias após o
parto. Serão atribuídos pelo médico de família;
-No caso dos pacientes com VIH, o
programa prevê 6 cheques. O primeiro é atribuído pelo médico de família e os
restantes pelo dentista. Os cheques também abrangem os pacientes com VIH que já
tenham sido abrangidos pelo PNPSO e não fazem tratamento há mais de 24 meses;
– Pacientes de alto risco (por
exemplo, quem já teve tumores, os fumadores e os grandes consumidores de
álcool) ou com lesões suspeitas na boca têm direito a dois cheques-diagnóstico
anuais no valor de € 15 cada e, em caso de necessidade, outros dois para a
biopsia (cada cheque no valor de 50 euros). O processo de atribuição do cheque
é desencadeado pelo médico de família;
Onde pode utilizar?
Os cheque-dentista podem ser
utilizados em qualquer médico dentista aderente, em consultórios ou clínicas de
medicina dentária privados. Não têm qualquer restrição relativamente à área de
residência do utente, podendo ser utilizados em qualquer local de Portugal
continental. Consulte a lista de médicos dentistas aderentes na página daDireção-Geral da Saúde.
O âmbito de utilização dos
cheque-dentista prevê a promoção da saúde oral, a prevenção e tratamento das
doenças orais. Na utilização do cheque-dentista, para cada grupo beneficiário e
no âmbito do tratamento, existe um conjunto de atos específicos próprios.
Nomeadamente, no caso das crianças, o programa apenas contempla o tratamento de
dentes definitivos, excepto no cheque-dentista destinado a crianças com idade
inferior a sete anos.