1. - Considerando o enorme fosso entre os cuidados de saúde oral disponibilizados à população em Portugal e aqueles que são prestados nos restantes países da União Europeia;
2. – Constatando as enormes desigualdades de rendimento entre as várias classes sociais, com reflexo directo nas oportunidades de acesso a cuidados de saúde oral;
3. – Sabendo que a saúde oral constitui um bem essencial para o bem-estar físico e psicológico de qualquer ser humano, desde a infância até à velhice (e que a sua ausência acarreta danos incalculáveis e imensuráveis, de forma permanente para o resto da vida, tanto em termos físicos como psicológicos)
4. – Observando-se uma falta de ética moral por parte dos responsáveis das pastas ministeriais da saúde dos últimos governos em estudar e aplicar medidas concretas de erradicação de doenças de saúde oral;
5. – Tendo em conta o quase nulo papel da Direcção – Geral da Saúde em promover uma eficaz e correcta prevenção real de saúde oral em ambiente escolar;
6. – Constatando o sistemático aproveitamento de recursos disponibilizados para a saúde oral, na ordem de muitos milhões de euros, gastos em publicidade, programas informáticos, brochuras e similares, sem que daí tivesse resultado um único tratamento médico real;
7. – Assumindo activamente que muitas entidades com interesses do sector da saúde oral em Portugal pretendem que tudo se mantenha na mesma, sem nenhuma evolução;
8. – Existindo em Portugal todos os recursos humanos e materiais necessários para uma completa assistência médica, em termos de saúde oral, a toda a população portuguesa.
É tempo de o futuro governo aplicar, desde já, várias medidas que humanizem o sector da saúde oral em Portugal, nomeadamente:
a) implementação do Cartão de Saúde Oral para todas as crianças e jovens;
b) afectação completa de todos os fundos destinados a programas de saúde oral unicamente em actos médicos;
c) utilização dos meios de comunicação sociais públicos, designadamente a televisão, para a promoção de uma cultura responsável de saúde oral;
d) divulgação máxima possível dos serviços de saúde oral disponível no país, designadamente os afectos ao Serviço Nacional de Saúde;
e) introdução de exames de saúde oral como requisito obrigatória para matrícula e renovação de matrícula em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário;
f) criação de um número de telefone nacional único, destinado exclusivamente à saúde oral;
g) celebração de contratos de prestação de serviços directamente entre o estado e os jovens médicos dentistas, formados recentemente, de forma a colocar no mercado de trabalho todos os médicos dentistas formados pelas universidades;
h) valorização das iniciativas que visem o reforço da cooperação entre as diversas especialidades médicas de saúde oral, dentária e de estomatologia e as restantes valências do Serviço Nacional de Saúde;
i) aposta em incentivos fiscais que permitam a criação e fixação de pequenas unidades de saúde oral em regiões mais desfavorecidas e mais afastadas das grandes cidades;
j) forte apoio à investigação científica de jovens formados, em áreas de elevado interesse para a saúde oral pública;
l) reformulação do papel de todas as instituições ligadas ao sector da saúde oral, nomeadamente em termos de competência e responsabilidades publicas;
m) introdução de parceria com países terceiros, definindo quotas anuais de emigração/imigração de técnicos de saúde oral;
n) estabelecer um prazo de legalização extraordinário para todos os técnicos de saúde oral ilegalmente estabelecidos no país, estipulando obrigações e deveres;
o) tornar obrigatório e publico um sistema nacional de avaliação anual de todos os profissionais ligados à saúde oral;
p) certificar oficialmente as entidades e organismos prestadores de serviços ou produtos necessários ao desenvolvimento de todas as actividades ligadas à saúde oral;
q) promover a formação prática de todos os técnicos em saúde oral, dotando as instituições de formação dos recursos necessários ao cumprimento das suas funções.
2. – Constatando as enormes desigualdades de rendimento entre as várias classes sociais, com reflexo directo nas oportunidades de acesso a cuidados de saúde oral;
3. – Sabendo que a saúde oral constitui um bem essencial para o bem-estar físico e psicológico de qualquer ser humano, desde a infância até à velhice (e que a sua ausência acarreta danos incalculáveis e imensuráveis, de forma permanente para o resto da vida, tanto em termos físicos como psicológicos)
4. – Observando-se uma falta de ética moral por parte dos responsáveis das pastas ministeriais da saúde dos últimos governos em estudar e aplicar medidas concretas de erradicação de doenças de saúde oral;
5. – Tendo em conta o quase nulo papel da Direcção – Geral da Saúde em promover uma eficaz e correcta prevenção real de saúde oral em ambiente escolar;
6. – Constatando o sistemático aproveitamento de recursos disponibilizados para a saúde oral, na ordem de muitos milhões de euros, gastos em publicidade, programas informáticos, brochuras e similares, sem que daí tivesse resultado um único tratamento médico real;
7. – Assumindo activamente que muitas entidades com interesses do sector da saúde oral em Portugal pretendem que tudo se mantenha na mesma, sem nenhuma evolução;
8. – Existindo em Portugal todos os recursos humanos e materiais necessários para uma completa assistência médica, em termos de saúde oral, a toda a população portuguesa.
É tempo de o futuro governo aplicar, desde já, várias medidas que humanizem o sector da saúde oral em Portugal, nomeadamente:
a) implementação do Cartão de Saúde Oral para todas as crianças e jovens;
b) afectação completa de todos os fundos destinados a programas de saúde oral unicamente em actos médicos;
c) utilização dos meios de comunicação sociais públicos, designadamente a televisão, para a promoção de uma cultura responsável de saúde oral;
d) divulgação máxima possível dos serviços de saúde oral disponível no país, designadamente os afectos ao Serviço Nacional de Saúde;
e) introdução de exames de saúde oral como requisito obrigatória para matrícula e renovação de matrícula em todos os estabelecimentos de ensino básico e secundário;
f) criação de um número de telefone nacional único, destinado exclusivamente à saúde oral;
g) celebração de contratos de prestação de serviços directamente entre o estado e os jovens médicos dentistas, formados recentemente, de forma a colocar no mercado de trabalho todos os médicos dentistas formados pelas universidades;
h) valorização das iniciativas que visem o reforço da cooperação entre as diversas especialidades médicas de saúde oral, dentária e de estomatologia e as restantes valências do Serviço Nacional de Saúde;
i) aposta em incentivos fiscais que permitam a criação e fixação de pequenas unidades de saúde oral em regiões mais desfavorecidas e mais afastadas das grandes cidades;
j) forte apoio à investigação científica de jovens formados, em áreas de elevado interesse para a saúde oral pública;
l) reformulação do papel de todas as instituições ligadas ao sector da saúde oral, nomeadamente em termos de competência e responsabilidades publicas;
m) introdução de parceria com países terceiros, definindo quotas anuais de emigração/imigração de técnicos de saúde oral;
n) estabelecer um prazo de legalização extraordinário para todos os técnicos de saúde oral ilegalmente estabelecidos no país, estipulando obrigações e deveres;
o) tornar obrigatório e publico um sistema nacional de avaliação anual de todos os profissionais ligados à saúde oral;
p) certificar oficialmente as entidades e organismos prestadores de serviços ou produtos necessários ao desenvolvimento de todas as actividades ligadas à saúde oral;
q) promover a formação prática de todos os técnicos em saúde oral, dotando as instituições de formação dos recursos necessários ao cumprimento das suas funções.
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